SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MÉDICO PLANTONISTA PARA UNIMED URGENTE DA UNIMED FORTALEZA
Descrição da vaga
EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO
SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MÉDICO PLANTONISTA PARA UNIMED URGENTE DA UNIMED FORTALEZA A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. CNPJ n°05.868.278/0001-07, por seus representantes legais, no uso das atribuições que lhes conferem o Estatuto Social, resolve RERRATIFICAR o edital de seleção para preenchimento de vagas de médicos cooperados plantonistas para a Unimed Urgente da Unimed Fortaleza, e cadastro de reserva, publicado em 12/05/2025, nos seguintes termos:
- ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS:
Ampliando de 01 para 02 vagas de médicos cooperados, para compor o corpo clínico da Unimed Urgente, para a especialidade de clínica médica e cirurgia respectivamente, e eventual cadastro de reserva, podendo atuar em qualquer Unidade da Rede Própria da UNIMED FORTALEZA, a depender da necessidade do serviço."
- ESTENDER O PRAZO DE INSCRIÇÃO:
O Item "DO CRONOGRAMA" passará a ter a seguinte disposição: Leia-se:
VI - DO CRONOGRAMA
Inscrições: 19/05/2025 a 23/05/2025
Contato com o médico para marcação da data da entrevista pela Unimed Fortaleza, conforme ordem de inscrição pela plataforma Gupy (Oficial da Unimed Fortaleza) ou contato telefônico: 27/05/2025 a 28/05/2025
Entrevistas de acordo com agendamento: 30/05/2025 de 14:00h às 18:00h; 03/06/2025 de 08:00h às 12:00h e 06/06/2025 de 14:00h às 18:00h
Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo: 10/06/2025
Prazo de recurso: 11/06/2025 e 12/06/2025
Divulgação dos resultados finais: 16/06/2025
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I – DA VAGA OFERTADA
1.1 A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda., CNPJ n°05.868.278/0001-07, comunica que está com 01 vaga de médico cooperado, para compor o corpo clínico da Unimed Urgente, para a especialidade de clínica médica, e eventual cadastro de reserva, podendo atuar em qualquer Unidade da Rede Própria da UNIMED FORTALEZA, a depender da necessidade do serviço.
1.2 A Seleção será realizada na BASE DA UNIMED URGENTE, situada no Hospital Unimed Fortaleza, na Av. Visconde do Rio Branco n° 4.000, São João do Tauape, em Fortaleza- CE. Em razão de disponibilidade, o local da Seleção poderá ser eventualmente alterado, mas, em caso de mudança, haverá ampla divulgação do novo endereço.
1.3 Ao final do processo seletivo, os candidatos considerados aptos e não inicialmente convocados, conforme estratégia do serviço, formarão cadastro de reserva.
II – DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO SELETIVO
2.1 São obrigatórios os seguintes critérios para o referido processo seletivo:
a) Ser médico cooperado da Unimed Fortaleza;
b) Estar adimplente e regular com as instituições de classe: CFM (Conselho Federal de Medicina) e CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará), bem como com suas obrigações estatutárias e regulamentares na Unimed Fortaleza;
c) O candidato deverá preencher o formulário ANEXO I desta Seleção, bem como as respectivas comprovações dos certificados médicos, autenticados, numerados, rubricados e encadernados, sendo colocados na seguinte ordem:
− Certificado de conclusão de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
− Médico possuidor do título de especialista pela Associação Médica Brasileira (AMB);
− Declaração de Experiência em serviço de emergência \ Unidade de terapia intensiva em instituição pública (federal, estadual ou municipal) ou privada, assinado pelo Diretor Clínico da instituição;
− Declaração de Experiência em serviço de atendimento pré-hospitalar, assinado pelo Diretor Clínico da instituição;
− Tempo de participação na Cooperativa, conforme declaração dada pela Unimed Fortaleza;
− Curso Reanimação Neonatal, dentro da validade;
− PALS (Pediatric Advance Life Support - Suporte Avançado de Vida Pediátrico), dentro da validade;
− ATLS (Advanced Trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida em Trauma), dentro da validade;
− ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support - Suporte Avançado de Vida Cardiovascular), dentro da validade;
− PHTLS (PreHospital Trauma Life Support - Suporte de Vida em Trauma Pré-Hospitalar), dentro da validade.
d) Apresentar currículo atualizado.
2.2 Todos os documentos devem estar legíveis e conter todos os requisitos mencionados na descrição de pontuação. Os cursos não são cumulativos, bem como os certificados de residência e título de especialista.
III – DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:
a) Ter recebido censuras públicas, outras punições e/ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;
b) Ter recebido advertência, censuras e/ou outras penalidades no Conselho Técnico / Conselho de Administração da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;
c) Ter recebido advertência em alguma Unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;
d) Ter sido suspenso ou excluído do corpo clínico dos Recursos Próprios da Unimed Fortaleza;
e) Não possuir vínculos comerciais, parentais, sanguíneo ou afim até o 2° (segundo) grau, em linha reta (ascendente ou descendente) ou colateral, com quaisquer dos gestores da Cooperativa, qualquer que seja a área ou Diretoria de lotação;
f) Ter ações administrativas e judiciais contra a Unimed Fortaleza, que denotem conflito de interesse ou incompatibilidade para prestação de serviço a Cooperativa;
g) Não ter entregue todos os comprovantes da documentação exigida, reportados no item II - Dos critérios obrigatórios no processo seletivo, nos prazos e condições estipuladas.
3.2 Deverão ser apresentados os seguintes documentos pelo candidato, além dos documentos citados no item anterior, para comprovação de que não possui nenhum critério impeditivo e/ou de exclusão do referido processo seletivo:
a) Certidão negativa, emitida pelo CREMEC, de que o médico não sofreu punições decorrentes de processos éticos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) Declaração negativa, emitida pela Unimed Fortaleza, de que o médico não recebeu advertência, censuras públicas e/ou outras penalidades no Conselho Técnico (CTE) / Conselho de Administração (CAD) da Unimed Fortaleza, bem como não ter recebido advertência e/ou ter sido suspenso ou excluído do corpo clínico em alguma Unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
IV– DAS INSCRIÇÕES
a) As inscrições serão realizadas obrigatoriamente no período de 12 a 16/05/2025, única e exclusivamente no seguinte site da Unimed Fortaleza:
https://unimedfortaleza.gupy.io/
b) Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado, por correio eletrônico, de forma presencial ou por outros meios não previstos na presente Seleção;
c) Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues;
d) Será desclassificado, a qualquer tempo, o candidato que apresente algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados nos itens II e III desta Seleção, ou que deixe de entregar os documentos comprobatórios solicitados, de forma completa ou no prazo determinado, ou ainda, que seja observada eventual adulteração, informação inverídica ou qualquer tipo de fraude ou irregularidade;
e) As inscrições implicam automaticamente no reconhecimento total e aceitação plena, pelo candidato, de todas as condições e exigências previstas nesta Seleção.
V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 As etapas do processo seletivo serão as seguintes, em ordem cronológica:
a) Inscrição no site indicado, no período estipulado;
b) Avaliação Curricular;
c) Marcação da data da entrevista;
d) Realização de entrevistas;
e) Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo;
f) Prazo de recurso;
g) Divulgação dos resultados finais do processo seletivo;
h) Apresentação de documentos solicitados e comprobatórios do currículo do candidato aprovado.
5.2 Observações:
a) Todas as etapas citadas no item anterior são eliminatórias;
b) A avaliação em entrevista de análise comportamental será realizada com gestores médicos da Unimed Fortaleza, contando com a participação do profissional do RH (Recursos Humanos) e/ou BP (Business Partner), com avaliação das seguintes competências:
− comunicação,
− trabalho em equipe,
− liderança,
− trabalho sob pressão,
− gestão de conflitos,
− foco no cliente,
− visão sistêmica e
− relacionamento interpessoal;
c) Caso haja necessidade, serão aplicadas ferramentas de avaliação psicológica no intuito de complementar a avaliação comportamental.
VI – DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do processo seletivo serão divulgadas em site oficial da Unimed Fortaleza;
6.2 Durante o processo, os candidatos serão informados das etapas das entrevistas e demais itens que envolvam o edital por e-mail cadastrado no ato da inscrição.
ETAPAS DATAS
Inscrições:12/05/2025 a 16/05/2025
Contato com o médico para marcação da data da entrevista pela Unimed Fortaleza, conforme ordem de inscrição pela plataforma Gupy (Oficial da Unimed Fortaleza) ou contato telefônico: 21/05/2025 a 22/05/2025
Entrevistas de acordo com agendamento: 26/05/2025 de 08:00h às 12:00h e 30/05/2025 de 14:00h às 18:00h
Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo: 03/06/2025
Prazo de recurso: 04 a 05/06/2025
Divulgação dos resultados finais: 06/06/2025
6.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma das etapas e a verificação do e-mail, inclusive na caixa de entrada, lixo eletrônico ou spam, bem como das informações divulgadas no site oficial da Unimed Fortaleza.
VII – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo CNRM. No máximo, 1 (um) certificado: 10 pontos
Médico possuidor do título de especialista pela AMB. No máximo, 1 (um) título: 05 pontos
Declaração de Experiência em serviço de emergência \ Unidade de terapia intensiva em instituição pública (federal, estadual ou municipal) ou privada,
assinado pelo Diretor Clínico da instituição: 01 ponto por ano, até no máximo 05 anos
Declaração de Experiência em serviço de atendimento pré-hospitalar, assinado pelo Diretor Clínico da instituição: 01 ponto por ano, até no máximo 05 anos
Tempo de participação na Cooperativa: 01 ponto por ano, até no máximo 05 anos
Curso Reanimação Neonatal dentro da validade. No máximo, 1 (um) certificado: 05 pontos
Curso oficial da AHA (American Heart Association) - PALS dentro da validade: 10 pontos
Curso oficial do Colégio Americano de Cirurgiões - ATLS dentro da validade: 10 pontos
Curso oficial da AHA - ACLS dentro da validade: 10 pontos
Curso oficial da NAEMT (National Association of Emergency Medical Technicians) - PHTLS dentro da validade: 05 pontos
Avaliação em entrevista de análise comportamental com gerente do serviço e psicólogo do RH com avaliação das competências citadas anteriormente: Mínimo de 10 pontos e máximo de 30 pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 Pontos
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Serão adotados os seguintes critérios de desempate, rigorosamente na seguinte ordem, passando somente para o item seguinte em caso de permanecer o empate:
a) Maior nota da entrevista de análise comportamental;
b) Maior tempo de experiência em serviço pré-hospitalar;
c) Maior tempo de experiência em serviço de emergência ou unidade de terapia intensiva;
d) Maior tempo de cooperado na Unimed Fortaleza;
e) Sorteio.
IX – DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO
a) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo descrito anteriormente;
b) Os médicos considerados aptos pelos critérios, que não forem chamados de imediato para a vaga aberta inicialmente, ficarão em banco de talentos e poderão ser chamados, de acordo com a validade do edital, não gerando nenhuma expectativa de direito, quanto a sua eventual convocação para o serviço;
c) Assumir compromisso de atendimento de todos os protocolos técnicos da acreditação, de segurança e diretrizes estabelecidos pelo Unimed Urgente, assim como das atribuições listadas no item XI deste documento, e outras que porventura serão acrescentadas.
9.2 Os médicos cooperados aptos serão convocados rigorosamente conforme a ordem de classificação, a necessidade dos serviços e a disponibilidade de vaga.
X – DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1 Regime de plantão, no horário diurno, de 7 às 19 horas e noturno de 19 às 7 horas, com carga horária semanal de 12 (doze) horas, sendo distribuídos de segunda a sexta-feira no horário diurno e segunda a quinta-feira no horário noturno e 2 (dois) ou 3 (três) plantões mensais aos finais de semana, a partir da sexta-feira à noite, sábado diurno ou noturno e domingo diurno ou noturno em sistema de rodízio, perfazendo um total entre 6 (seis) a 8 (oito) plantões mensais.
10.2 A escala que será disponibilizada para o postulante será de acordo com a necessidade do serviço.
10.3 A remuneração pelos serviços prestados será conforme a carga horária realizada.
XI – DAS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PLANTONISTA DA UNIMED URGENTE
a) Pontualidade e assiduidade aos plantões, realizando pelo menos a carga horaria mínima determinada pela gestão;
b) Uso de fardamento institucional adequado durante o plantão;
c) Participar dos cursos oferecidos pela Unimed Fortaleza, com ênfase para os cursos de urgência e emergência;
d) Participar das reuniões cientificas/administrativas mensalmente;
e) Atender os chamados e realizar a regulação médica nos horários preestabelecidos;
f) Na regulação deverá interpretar e analisar as demandas apresentadas, identificando todas as demandas potenciais de urgência, confirmando ou excluindo a existência de situação de urgência;
g) Viabilizar o acesso imediato do paciente ao serviço médico para assistência inicial, visando conferir estabilidade clínica, afastamento do risco de morte, diminuição do potencial gerador de sequelas e diminuição da morbidade;
h) Procurar obter do solicitante as informações pertinentes a cada tipo de situação e registrando em campo específico do sistema de Regulação;
i) Orientar o solicitante quanto as ações simples que possam ser tomadas enquanto aguarda a chegada de socorro, mobilização ou não da vítima e procedimentos básicos para a liberação de vias aéreas e controle de hemorragias;
j) Realizar atendimento médico de urgência e emergência, bem como orientações ao pacientes e acompanhantes;
k) Realizar transferências inter hospitalares, altas hospitalares, remoções para exames e procedimentos, conforme demanda da central de regulação, bem como eventos demandados pela Diretoria da Unimed Fortaleza;
l) Regular enquanto interventor, pacientes com médico da central de regulação, bem como com chefe de equipe da Unimed Lar;
m) Registrar no sistema evolução, prescrição e procedimentos realizados durante o atendimento;
n) Manter constante postura ética e harmoniosa no relacionamento com os pacientes e suas famílias, com médicos, demais profissionais da equipe multidisciplinar e colaboradores;
o) Alinhamento à cultura da Unimed Fortaleza, traduzida em suas Chaves da Excelência: Segurança, Respeito, Cortesia, Eficiência e Senso de Dono;
p) Manter atualização técnico-científica constante.
XII - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA
a) O selecionado terá que cumprir suas atribuições e seguir as diretrizes a serem acordadas, atentando para os preceitos e instrumentos normativos da Operadora, da instituição e do órgão regulador da classe, assim como comparecer às reuniões regulares e de alinhamento com as Gestões Médicas e Gerência, além da possibilidade de avaliação de acompanhamento pela Gestão;
b) Cumprir carga horária, conforme previamente acordada entre as partes;
c) O selecionado estará subordinado ao Regulamento Interno do Unimed Urgente, especialmente quanto ao disposto no art. 18 e seguintes.
XIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
13.1 Os dados pessoais solicitados serão utilizados em conformidade com as regras da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – com a finalidade de participação no Programa de Residência Médica 2024, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNRM No 17, de 21 de dezembro de 2022.
13.2. Os dados pessoais serão tratados, a partir das premissas da LGPD, em especial, em atendimento aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação e responsabilização e prestação de contas, de que trata o artigo 6° da LGPD.
13.3 A Unimed Fortaleza reconhece a importância de manter os dados pessoais tratados em segurança e sob sigilo, em caso de divulgação de informações para o público em geral, utilizando a internet ou outros meios de comunicação, temos o compromisso de não divulgar dados de cadastro dos candidatos e dados pessoais sensíveis.
13.4. Os dados pessoais fornecidos no ato da inscrição serão armazenados pelo tempo estritamente necessário para cumprir a finalidade informada, em consonância com as políticas internas da Unimed Fortaleza e em observância às diretrizes estabelecidas pela LGPD.
13.5. Ao se inscreverem e manifestarem seu consentimento, os candidatos concordam com os termos e condições estabelecidos neste Edital. Ademais, aceitam que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados para viabilizar a efetiva execução desta seleção pública, mediante a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, em conformidade com as melhores práticas organizacionais e nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
13.6. A Unimed Fortaleza se compromete a não compartilhar os dados pessoais coletados com terceiros alheios a operação, salvo mediante consentimento prévio e expresso do titular dos dados ou nos casos previstos em lei.
13.7. Eventuais dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, acesse as Políticas de Privacidade da Unimed Fortaleza disponível em:
https://www.unimedfortaleza.com.br/privacidade.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) Situações omissas e/ou não previstas neste documento serão encaminhadas à Diretoria para avaliação e decisão com a Gestão da Diretoria de Recursos Próprios (DRP);
b) Será permitida a interposição de recurso escrito assinado pelo candidato ou por procuração, no período estipulado no cronograma desta Seleção, entregue na Secretaria da DRP, no 4° andar da sede da Cooperativa, no horário comercial (8h às 12h e de 13h às 17h), e, no último caso, desde que com poderes específicos e firma reconhecida pelo médico outorgante. Não cabe nesse período a apresentação de quaisquer documentos adicionais para análise. Não serão considerados os recursos que não atendam rigorosamente as formas, as condições e os prazos determinados nesta Seleção;
c) O médico aprovado não terá vínculo empregatício com a Cooperativa, conforme disposto no art. 90 da Lei Federal n° 5.764/71, no parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Recomendação n° 193/02 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no parágrafo único do art. 5° do Estatuto Social da Cooperativa;
d) O aprovado desempenhará suas atividades como profissional autônomo, sem subordinação, inexistindo, entre as partes, qualquer vínculo de natureza trabalhista;
e) Qualquer irregularidade e/ou inadequação na documentação apresentada e nas informações prestadas, bem como no descumprimento das diretrizes desta Seleção, implicará no imediato cancelamento da inscrição, bem como a anulação de todos os atos decorrentes desta inscrição, em qualquer época;
f) Os prazos estabelecidos nesta Seleção são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas nesta Seleção;
g) Findo os prazos desta Seleção, será considerado o resultado como definitivo, não mais sendo aceitas reclamações e questionamentos de qualquer espécie;
h) A divulgação do resultado será realizada pela Gupy, plataforma oficial da Unimed Fortaleza, meio adequado de comunicação a todos os candidatos participantes, além da divulgação na área restrita do cooperado no site da Unimed Fortaleza;
i) Esta Seleção terá validade de 1 (um) ano, podendo ser estendido até por igual período conforme decisão da gestão, a contar da data da efetivação para o citado serviço do 1° (primeiro) candidato aprovado;
j) Em caso do não recebimento de nenhum currículo que atendam totalmente aos critérios expostos no item II, poderá haver flexibilidade nos critérios expostos no item II desta Seleção, unicamente a critério da Diretoria da Unimed Fortaleza;
k) A Unimed Fortaleza se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais ou desatualizações de informações neste documento;
l) Para a realização da seleção de médicos, objeto deste processo seletivo, a Unimed Fortaleza tratará dados pessoais dos candidatos participantes de acordo com as suas Políticas de Privacidade e de Recrutamento e Seleção.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Análise Curricular
- Etapa 3: Fit Cultural
- Etapa 4: Entrevista Gestão Médica e RH
- Etapa 5: Contratação
TEMOS VOCAÇÃO PARA CUIDAR DAS PESSOAS 💚
Na Unimed Fortaleza, temos o propósito de cuidar das pessoas. São mais de 4 mil médicos cooperados e colaboradores unidos nesta vocação.
Com o “coração verde”, nossas pessoas são movidas por paixão, trabalham com colaboração entre todas as áreas e agem com autonomia, proatividade e objetividade para melhor cuidar das pessoas. Esse é o nosso jeito de cuidar.
A Unimed Fortaleza respeita a pluralidade de identidades e trabalha para promover uma cultura inclusiva. Não fazemos distinção de raça, cor, religião, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência ou idade em nenhuma etapa do processo seletivo, reforçando nosso compromisso de uma empresa focada em cooperar e no seu cliente interno e externo.
Fazemos parte da maior rede de assistência médica do Brasil: o Sistema Unimed e atuamos em Fortaleza e região metropolitana, cuidando de mais de 350 mil clientes. Temos muito orgulho de ser uma das melhores empresas para trabalhar no Ceará, segundo o GPTW. Se você quer trabalhar em um ambiente que valoriza a segurança, o respeito, a cortesia, a eficiência e senso de dono, aqui é o seu lugar.
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