SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA DO HOSPITAL UNIMED FORTALEZA
Descrição da vaga
I – DAS VAGAS OFERTADAS E CADASTRO DE RESERVA
1.1. A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. comunica que está recebendo inscrições para o processo de seleção para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva de Médico(a)s Cooperados(as) para o cargo de COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN) do Hospital Unimed (HU) Fortaleza. O regime da contratação será celetista.
1.2. Os candidatos deverão ser aprovados em todas as etapas do processo seletivo, que realizar-se-á no 9º andar do Hospital Unimed, situado na Av. Visconde do Rio Branco n° 4.000, São João do Tauape, em Fortaleza-CE. Em razão de disponibilidade, o local da seleção poderá ser alterado, mas em caso de alteração, haverá ampla divulgação do novo endereço. Ao final do processo seletivo, os candidatos considerados aptos e nãoclassificados nas vagas disponibilizadas conforme estratégia do serviço, formarão cadastro de reserva.
II – DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. São os seguintes os critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:
a) Ter recebido censuras públicas ou outras punições ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;
b) Quando cooperado, ter recebido advertência, censuras ou outras penalidades no Conselho de Administração / Conselho Técnico da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;
c) Quando cooperado, ter recebido qualquer tipo de sanção (advertência, suspensão, etc.) em alguma unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos; d) Estar inadimplente com as instituições de classe: CREMEC / CFM.
III – DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
a) As inscrições serão realizadas somente e obrigatoriamente no período de 20 a 25 de abril de 2026, no site: https://unimedfortaleza.gupy.io/ ;
b) Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado.
c) Candidatos com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação serão desclassificados;
d) Os documentos comprobatórios devem ser enviados, dentro do prazo estabelecidos no edital por e-mail no endereço: selecao.hu@unimedfortaleza.com.br com o título do assunto SELEÇÃO COORDENADOR MÉDICO DA UTI E DA USIN; tanto a documentação reportada no item II desta Seleção, como também os itens listados para avaliação curricular, conforme o item VII adiante. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues; Frisa-se que esse e-mail não se destina à realização de inscrição ou a qualquer outra natureza de comunicação que não seja o envio dos documentos comprobatórios.
e) A documentação entregue na presente seleção não será devolvida;
f) Será desclassificado, a qualquer tempo, o médico em que se identifique algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados no item 2.1 desta Seleção, ou que deixe de entregar os documentos comprobatórios solicitados, ou ainda, que seja observada eventual adulteração.
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo dos candidatos considerados aptos após a inscrição consistirá nas seguintes etapas:
a) Análise curricular;
b) Entrevista de análise comportamental com gestores médicos do Hospital Unimed, DRP (Diretoria de Recursos Próprios) e do RH (Recursos Humanos) ou BP (Business Partner), com avaliação das seguintes competências: perfil de liderança, proatividade, trabalho sob pressão, empatia, trabalho em equipe, comunicação, gestão de conflitos, relacionamento interpessoal e foco no cliente – com pontuação relacionada a essas competências. Caso haja necessidade, serão aplicadas ferramentas de avaliação psicológica no intuito de complementar as percepções;
4.2. Todas as etapas citadas são eliminatórias.
V – DO CRONOGRAMA
As etapas do processo seletivo serão divulgadas durante o processo e os candidatos serão informados por e-mail, por telefone e/ou outro meio de comunicação informado pelo interessado ou em site oficial da Unimed Fortaleza. As etapas do processo seletivo serão as seguintes, em ordem cronológica:
a) Inscrição no site indicado;
b) Divulgação de inscrições deferidas;
c) Envios dos documentos solicitados e comprobatórios do currículo (para fins de pontuação) com realização da entrevista e das avaliações de casos clínicos (de acordo com agendamento);
d) Marcação da data da entrevista;
e) Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo;
f) Prazo de recurso;
g) Divulgação dos resultados finais do processo seletivo.

VI – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. CURRÍCULO 40 pontos
1.1. Residência Médica de Terapia Intensiva com Registro de Qualificação de Especialista ( RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM): 15 pontos (máximo 15 pontos);
1.2. Residência Médica em Medicina de Emergência e/ou Clinica Médica e/ou Cirurgia Geral e/ou Terapia Intensiva e/ou Anestesiologia (em caso de múltiplas, apenas uma será pontuada) somada ao Título de Especialista em Terapia Intensiva com Registro de Qualificação de Especialist a (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM): 5 pontos (máximo 5 pontos)
1.3. Cooperado Unimed Fortaleza: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos)
1.4. Experiência em Coordenação de serviço e/ou Diretoria Hospitalar comprovada por diretor/gestor da unidade; não concomitante com outro cargo: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos)
2. ENTREVISTA com gestores médicos do HU e DRP – balanceada com avaliação do RH e/ou BP: 60 pontos
TOTAL: 100 pontos
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Serão adotados os seguintes critérios de desempate rigorosamente na seguinte ordem, passando somente para o item seguinte se ainda permanecer o empate:
a) Maior nota da entrevista;
b) Maior tempo de experiência comprovada em atividades de gestão ou coordenação de serviços hospitalares;
c) Maior tempo de permanência como médico cooperado da Unimed Fortaleza; d) Sorteio como critério final.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado no processo seletivo descrito anteriormente;
b) Os médicos considerados aptos pelos critérios de contratação, que não forem chamados de imediato para as vagas abertas inicialmente, ficarão no cadastro de reserva e poderão ser chamados, de acordo com a conveniência e oportunidade da Cooperativa, não gerando nenhuma expectativa de direito, quanto a sua eventual convocação para o serviço;
c) Assumir compromisso de atendimento de todos os protocolos institucionais e diretrizes de qualidade e de segurança estabelecidos pelo HU e SESMT (Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
IX – DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) O contrato será de 150 horas/mês, sem escala fixa;
b) O valor pago será o padrão para o cargo dentro do praticado no organograma e previsão orçamentária da Unimed Fortaleza.
c) Contratação por CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com todas as repercussões legais e estatutárias, incluindo reajuste salarial pela convenção coletiva vigente.
X - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN)
a) Assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação nas Unidades de Terapia Intensiva e na Unidade de Terapia Semi-Intensiva do Hospital Unimed;
b) Manter atualização técnica nas dimensões assistencial, de gestão, da Qualidade e em Cuidado Centrado na Pessoa.
c) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência ao paciente;
d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas;
e) Coletar dados e elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de qualidade e orçamentários;
f) Zelar pelo exato preenchimento dos prontuários dos pacientes;
g) Promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo e técnicoadministrativo, visando ao aprimoramento da equipe;
h) Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;
i) Coordenar e garantir a integração multidisciplinar na condução do plano de cuidado dos pacientes internados em UTI, promovendo a participação do paciente e da família no cuidado, a implementação e a monitoração dos processos assistenciais;
j) Supervisionar as visitas multi-disciplinares;
k) Garantir o cumprimento da LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
l) Realizar avaliação de competências técnicas e comportamentais dos profissionais das áreas assistenciais sob sua coordenação, elaborando devolutivas (feedback) e plano de desenvolvimento individual quando pertinente.
m) Gerenciar a escala e os horários de intervalos dos profissionais;
n) Promover a integração das atividades das equipes multiprofissionais de saúde, prestando apoio técnico e administrativo;
o) Desempenhar suas atividades segundo as práticas organizacionais exigidas, visando a segurança dos pacientes;
p) Propor à direção e às demais coordenações o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho, normas de funcionamento, protocolos de procedimentos e outras medidas
que objetivem a melhoria contínua da qualidade do atendimento aos pacientes;
q) Executar outras atividades correlatas à função, de acordo com a necessidade da organização, contribuindo para o alcance dos resultados.
XI - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA
a) O COORDENADOR MÉDICO DAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) E DE TERAPIA SEMI-INTENSIVA (USIN) terá de cumprir suas atribuições e seguir as diretrizes a serem acordadas, atentando para os preceitos e instrumentos normativos da operadora, da instituição e do órgão regulador da classe, assim como deverá realizar prestação de contas das decisões, através de reuniões regulares e alinhamentos com as Gestões Médicas e Direção do HU, além da possibilidade de avaliação de desempenho por instrumento de acompanhamento pela Gestão;
b) Cumprir carga horária conforme acordada
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) Situações omissas e/ou não previstas neste documento serão encaminhadas à Diretoria do HU para avaliação e decisão com a Gestão da DRP;
b) Será permitida a interposição de recurso escrito assinado pelo candidato ou por procuração, no período estipulado do cronograma desta seleção, entregue na Secretaria da Direção do HU e, no último caso, desde que com poderes específicos e firma reconhecida pelo médico outorgante. Não cabe, nesse período, a apresentação de quaisquer documentos adicionais para análise. Não serão considerados os recursos que não atendam as formas e os prazos determinados nesta seleção;
c) Qualquer irregularidade e/ou inadequação na documentação apresentada e nas informações prestadas, bem como no descumprimento das diretrizes desta seleção, implicará no imediato cancelamento da inscrição, bem como a anulação de todos os atos decorrentes desta inscrição, em qualquer época;
d) Os prazos estabelecidos nesta seleção são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas nesta seleção;
e) Findo os prazos desta seleção, será considerado o resultado como definitivo, não mais sendo aceitas reclamações e questionamentos de qualquer espécie;
f) A divulgação do resultado será realizada por e-mail e/ou por ligação telefônica a todos os candidatos participantes, além da divulgação na área restrita do cooperado no site da Unimed Fortaleza;
g) Esta Seleção terá validade de 1 (um) ano, podendo ser estendido até 2 (dois) anos conforme decisão da gestão, a contar da data da efetivação para o citado serviço do 1° (primeiro) candidato aprovado e contratado.
Etapas do processo
- Etapa 1: Cadastro
- Etapa 2: Fit Cultural
- Etapa 3: Bate-papo com o RH e Gestão
- Etapa 4: Contratação
TEMOS VOCAÇÃO PARA CUIDAR DAS PESSOAS 💚
Na Unimed Fortaleza, temos o propósito de cuidar das pessoas. São mais de 4 mil médicos cooperados e colaboradores unidos nesta vocação.
Com o “coração verde”, nossas pessoas são movidas por paixão, trabalham com colaboração entre todas as áreas e agem com autonomia, proatividade e objetividade para melhor cuidar das pessoas. Esse é o nosso jeito de cuidar.
A Unimed Fortaleza respeita a pluralidade de identidades e trabalha para promover uma cultura inclusiva. Não fazemos distinção de raça, cor, religião, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência ou idade em nenhuma etapa do processo seletivo, reforçando nosso compromisso de uma empresa focada em cooperar e no seu cliente interno e externo.
Fazemos parte da maior rede de assistência médica do Brasil: o Sistema Unimed e atuamos em Fortaleza e região metropolitana, cuidando de mais de 350 mil clientes. Temos muito orgulho de ser uma das melhores empresas para trabalhar no Ceará, segundo o GPTW. Se você quer trabalhar em um ambiente que valoriza a segurança, o respeito, a cortesia, a eficiência e senso de dono, aqui é o seu lugar.
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